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Medida Provisória prevê abertura total do mercado livre de energia em 2027

  • solaruxenergia
  • 24 de set.
  • 2 min de leitura

Texto, que trata da reforma do setor elétrico, foi enviado ao Congresso Nacional; confira os principais pontos da proposta.


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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, no dia 21 de maio desse ano, a Medida Provisória nº 1.300 (MP 1.300), que trata da reforma do setor elétrico. O texto prevê, entre outros pontos, a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores do país no final de 2027. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado em 17 de setembro desse ano, estando previsto que siga para sanção presidencial.


Conforme a matéria, a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) será permitida aos consumidores industriais e comerciais atendidos por tensão inferior a 2,3 kV a partir de 1º de agosto de 2026, e aos demais consumidores a partir de 1º de dezembro de 2027. O texto determina que as regras da atividade deverão ser regulamentadas até 1º de fevereiro de 2026.


Autoprodução e fontes incentivadas

Ainda dentro do mercado livre, a MP 1.300 traz definições mais restritas para a modalidade de autoprodutor de energia elétrica e extingue descontos nas tarifas de transmissão e de distribuição para consumidores de fontes incentivadas, como solar, eólica e biomassa, após 31 de dezembro de 2025.


Para ser considerado um autoprodutor, será exigida demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW, composta por uma ou mais unidades de consumo com demanda individual igual ou superior a 3.000 kW. É necessário ainda participação, direta ou indireta, do capital social da sociedade empresarial titular da outorga, observada a proporção da participação societária.


Esses parâmetros não se aplicam aos consumidores equiparados a autoprodutores antes da data de publicação da medida provisória, desde que tenham contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), integrem grupo econômico que detenha participação de 100% das ações representativas da pessoa jurídica titular de outorga ou que submetam para a CCEE, no prazo de 60 dias, documentos que comprovem o enquadramento como autoprodutor.


Nova tarifa social

O texto também estabelece uma nova tarifa social de energia elétrica, prevendo gratuidade da conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e que consomem até 80 kWh/mês. A estimativa do Ministério de Minas e Energia (MME) é garantir gratuidade a 16 milhões de pessoas.


A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, e famílias atendidas em sistemas isolados por geração off-grid.


Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas o proporcional. A MP ainda prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês.


Conforme o MME, os valores para suprir as isenções e descontos serão neutralizados por outras ações estruturais, como a redistribuição dos custos de Angra 1 e 2, a redução de encargos do consumo de energia incentivada, a distribuição uniforme de encargos e a nova definição da autoprodução de energia elétrica.




 
 
 

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